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Qual é a legislação aplicável às associações sem fins lucrativos no Brasil

A legislação chave para associações sem fins lucrativos no Brasil é o Código Civil (Lei 10.406/2002), que rege a constituição, direitos e deveres dessas entidades.


As associações sem fins lucrativos no Brasil estão reguladas principalmente pelo Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 53 a 61. Essas normas definem como as associações devem ser constituídas, seus objetivos, direitos e deveres, além das regras de funcionamento e dissolução. É importante que essas entidades sigam as diretrizes estabelecidas pela legislação para garantir sua regularidade e funcionamento adequado.

Além do Código Civil, as associações também podem estar sujeitas a outras legislações, como a Lei nº 9.790/1999, que regulamenta a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), e a Lei nº 13.019/2014, que estabelece normas para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Estas leis visam promover a transparência e a boa gestão das associações, além de garantir os direitos dos associados e a prestação de contas.

Aspectos Importantes da Legislação

Para uma melhor compreensão da legislação aplicável, aqui estão alguns aspectos importantes que devem ser considerados:

  • Registro em Cartório: A constituição da associação deve ser feita por meio de um estatuto social, que deve ser registrado em um cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
  • Assembleia Geral: A legislação estipula que as decisões mais significativas, como alterações no estatuto e a dissolução da associação, devem ser decididas em assembleia geral, com a presença de um quórum mínimo de associados.
  • Prestação de Contas: É obrigatório que as associações prestem contas anualmente, apresentando relatórios financeiros que demonstrem a utilização dos recursos recebidos.
  • Direitos e Deveres dos Associados: A legislação também define direitos e deveres dos associados, como a participação nas assembleias e o direito à informação sobre a gestão da associação.

Requisitos para a Constituição de uma Associação

Para a constituição de uma associação sem fins lucrativos, é necessário seguir alguns requisitos legais:

  1. Elaboração de um estatuto social que contemple os objetivos da associação e as normas para seu funcionamento.
  2. Realização de uma assembleia de fundação com os associados fundadores.
  3. Registro do estatuto em um cartório de registro civil.
  4. Obtenção de um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.

Este artigo irá detalhar mais a fundo cada um dos aspectos mencionados, além de trazer exemplos práticos e recomendações sobre como seguir a legislação vigente, garantindo que as associações operem dentro da legalidade. É fundamental que as organizações sem fins lucrativos estejam cientes de suas obrigações legais para que possam atuar com eficácia e transparência em suas atividades.

Aspectos legais para constituição de associações no Brasil

A constituição de associações sem fins lucrativos no Brasil envolve uma série de requisitos legais que devem ser observados para garantir a sua regularidade e funcionamento. A seguir, apresentamos os principais aspectos legais a serem considerados:

1. Registro e Estatuto Social

Um dos primeiros passos para a criação de uma associação é a elaboração do estatuto social, que deve conter:

  • Nome da associação;
  • Objetivos sociais;
  • Duração (indeterminada ou determinada);
  • Direitos e deveres dos associados;
  • Forma de administração e
    regimes de deliberação e responsabilidade;

Após a elaboração do estatuto, é necessário registrá-lo em cartório. Este registro é fundamental para a aquisição da personalidade jurídica, que confere à associação a capacidade de atuar em juízo e fora dele.

2. Requisitos de Constituição

Para a constituição de uma associação, é necessário um número mínimo de pessoas, que varia de acordo com a legislação local, mas geralmente é de três associados. É importante ressaltar que:

  • Os associados devem ser pessoas físicas ou jurídicas;
  • Não é permitido o intuito de lucro entre os associados, devendo a associação ter finalidade social ou comunitária;

3. Abertura de Conta Bancária

Uma vez registrada, a associação deve abrir uma conta bancária com o CNPJ obtido na Receita Federal. Isso é essencial para a gestão financeira e a transparência na utilização dos recursos.

4. Obrigações Legais

As associações sem fins lucrativos também devem estar atentas a algumas obrigações legais:

  • Realização de assembleias periódicas para discutir e aprovar contas;
  • Manutenção de livros contábeis e de atas; e
  • Apresentação de relatórios anuais à Receita Federal e, se necessário, a outros órgãos reguladores.

5. Benefícios Fiscais

As associações podem ter acesso a benefícios fiscais, como a isenção de impostos, dependendo de sua atividade e da comprovação de que atuam em áreas de interesse público, como educação, saúde e assistência social.

Por exemplo, associações que promovem atividades culturais ou esportivas podem solicitar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), o qual garante isenção de impostos sobre a renda e contribuições.

6. Casos Reais e Exemplo de Sucesso

Um exemplo significativo é a Associação Brasileira de ONGs (ABONG), que reúne diversas associações sem fins lucrativos em todo o Brasil. A ABONG atua na representação e defesa dos interesses do setor, além de promover capacitações e eventos que fortalecem as associações, evidenciando a importância da organização e da mobilização social.

Compreender e respeitar esses aspectos legais são fundamentais para o sucesso e a durabilidade de uma associação sem fins lucrativos no Brasil.

Obrigações fiscais e tributárias de associações sem fins lucrativos

As associações sem fins lucrativos no Brasil possuem um regime especial em relação às suas obrigações fiscais e tributárias. Apesar de não visarem lucro, é essencial que essas entidades estejam atentas às legislações vigentes para evitar problemas futuros. A seguir, abordaremos as principais obrigações que essas associações devem cumprir.

Impostos e Contribuições

As associações sem fins lucrativos podem ter isenção de alguns impostos, mas isso depende da comprovação da natureza de suas atividades. Os principais impostos a serem considerados incluem:

  • Imposto de Renda (IR): Associações que se enquadram como Entidade Imunes ou Isentas de IR, conforme o artigo 150 da Constituição Federal, não precisam pagar este imposto sobre as receitas decorrentes de suas atividades. Contudo, é necessário apresentar a Declaração de Imposto de Renda anualmente.
  • Contribuição para o PIS/Pasep: A maioria das associações é isenta, mas é fundamental verificar as especificidades de cada caso.
  • Contribuição para o Cofins: Assim como o PIS, também pode haver isenção, mas deve ser confirmada de acordo com a atividade-fim da associação.

Taxas e Contribuições Municipais

Além dos impostos federais, as associações devem estar atentas às taxas e contribuições municipais, que podem variar conforme a localidade. Algumas das taxas comuns incluem:

  1. Taxa de Licenciamento
  2. Taxa de Fiscalização de Funcionamento
  3. Contribuição de Melhoria

Obrigações Acessórias

As associações também devem cumprir com algumas obrigações acessórias, que são documentos e declarações a serem entregues aos órgãos competentes:

  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): É obrigatório para o funcionamento legal da associação.
  • Declaração de Imposto de Renda: Mesmo isentas, as associações precisam declarar suas receitas anuais.
  • Relatório de Atividades: Algumas associações devem apresentar relatórios anuais de suas atividades, especialmente as que recebem recursos públicos.

Exemplo Prático

Para ilustrar, consideremos a Associação Amigos do Bairro, que atua em atividades sociais. Esta associação, ao comprovar que seu objetivo é a promoção de atividades culturais e educativas, pode solicitar a isenção de impostos como o IR e a Cofins, desde que mantenha a devida documentação e registros de suas atividades.

Outro ponto importante é que, caso a associação não cumpra com suas obrigações fiscais, pode sofrer consequências como a perda da isenção tributária, multas e, em situações mais graves, o efeito de extinção da entidade.

Portanto, é crucial que as associações sem fins lucrativos mantenham uma gestão financeira eficiente e busquem orientação adequada sobre suas obrigações fiscais, garantindo a regularidade e a continuidade de suas atividades.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza uma associação sem fins lucrativos?

Uma associação sem fins lucrativos é uma organização que visa objetivos sociais, culturais ou educativos e não distribui lucros entre seus membros.

Qual é a principal legislação que rege as associações no Brasil?

A principal legislação é o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que trata das associações em seu artigo 53 a 61.

As associações precisam de registro formal?

Sim, para terem personalidade jurídica, as associações devem ser registradas em cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

Quais são os requisitos para a criação de uma associação?

Os requisitos incluem a elaboração de um estatuto social, a definição da finalidade e a escolha de um corpo diretivo.

As associações sem fins lucrativos podem receber doações?

Sim, podem receber doações, patrocínios e contribuições, desde que utilizadas para fins institucionais.

Como as associações podem obter isenção fiscal?

As associações podem pleitear a isenção fiscal se atenderem aos critérios da legislação tributária, como os previstos na Lei nº 9.790/1999.

Pontos-chave sobre a Legislação das Associações Sem Fins Lucrativos no Brasil

  • Definição de associação: organização sem fins lucrativos voltada para interesses comuns.
  • Legislação principal: Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
  • Registro em cartório: necessário para adquirir personalidade jurídica.
  • Estatuto social: documento que define regras internas e objetivos da associação.
  • Diretoria: deve ser eleita e composta por membros da associação.
  • Receitas: podem incluir doações, contribuições e patrocínios.
  • Isenção fiscal: possível se a associação atender aos requisitos legais específicos.
  • Fiscalização: associações devem prestar contas e podem ser auditadas por órgãos competentes.

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