✅ A legislação chave para associações sem fins lucrativos no Brasil é o Código Civil (Lei 10.406/2002), que rege a constituição, direitos e deveres dessas entidades.
As associações sem fins lucrativos no Brasil estão reguladas principalmente pelo Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 53 a 61. Essas normas definem como as associações devem ser constituídas, seus objetivos, direitos e deveres, além das regras de funcionamento e dissolução. É importante que essas entidades sigam as diretrizes estabelecidas pela legislação para garantir sua regularidade e funcionamento adequado.
Além do Código Civil, as associações também podem estar sujeitas a outras legislações, como a Lei nº 9.790/1999, que regulamenta a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), e a Lei nº 13.019/2014, que estabelece normas para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Estas leis visam promover a transparência e a boa gestão das associações, além de garantir os direitos dos associados e a prestação de contas.
Aspectos Importantes da Legislação
Para uma melhor compreensão da legislação aplicável, aqui estão alguns aspectos importantes que devem ser considerados:
- Registro em Cartório: A constituição da associação deve ser feita por meio de um estatuto social, que deve ser registrado em um cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
- Assembleia Geral: A legislação estipula que as decisões mais significativas, como alterações no estatuto e a dissolução da associação, devem ser decididas em assembleia geral, com a presença de um quórum mínimo de associados.
- Prestação de Contas: É obrigatório que as associações prestem contas anualmente, apresentando relatórios financeiros que demonstrem a utilização dos recursos recebidos.
- Direitos e Deveres dos Associados: A legislação também define direitos e deveres dos associados, como a participação nas assembleias e o direito à informação sobre a gestão da associação.
Requisitos para a Constituição de uma Associação
Para a constituição de uma associação sem fins lucrativos, é necessário seguir alguns requisitos legais:
- Elaboração de um estatuto social que contemple os objetivos da associação e as normas para seu funcionamento.
- Realização de uma assembleia de fundação com os associados fundadores.
- Registro do estatuto em um cartório de registro civil.
- Obtenção de um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
Este artigo irá detalhar mais a fundo cada um dos aspectos mencionados, além de trazer exemplos práticos e recomendações sobre como seguir a legislação vigente, garantindo que as associações operem dentro da legalidade. É fundamental que as organizações sem fins lucrativos estejam cientes de suas obrigações legais para que possam atuar com eficácia e transparência em suas atividades.
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Aspectos legais para constituição de associações no Brasil
A constituição de associações sem fins lucrativos no Brasil envolve uma série de requisitos legais que devem ser observados para garantir a sua regularidade e funcionamento. A seguir, apresentamos os principais aspectos legais a serem considerados:
1. Registro e Estatuto Social
Um dos primeiros passos para a criação de uma associação é a elaboração do estatuto social, que deve conter:
- Nome da associação;
- Objetivos sociais;
- Duração (indeterminada ou determinada);
- Direitos e deveres dos associados;
- Forma de administração e
regimes de deliberação e responsabilidade;
Após a elaboração do estatuto, é necessário registrá-lo em cartório. Este registro é fundamental para a aquisição da personalidade jurídica, que confere à associação a capacidade de atuar em juízo e fora dele.
2. Requisitos de Constituição
Para a constituição de uma associação, é necessário um número mínimo de pessoas, que varia de acordo com a legislação local, mas geralmente é de três associados. É importante ressaltar que:
- Os associados devem ser pessoas físicas ou jurídicas;
- Não é permitido o intuito de lucro entre os associados, devendo a associação ter finalidade social ou comunitária;
3. Abertura de Conta Bancária
Uma vez registrada, a associação deve abrir uma conta bancária com o CNPJ obtido na Receita Federal. Isso é essencial para a gestão financeira e a transparência na utilização dos recursos.
4. Obrigações Legais
As associações sem fins lucrativos também devem estar atentas a algumas obrigações legais:
- Realização de assembleias periódicas para discutir e aprovar contas;
- Manutenção de livros contábeis e de atas; e
- Apresentação de relatórios anuais à Receita Federal e, se necessário, a outros órgãos reguladores.
5. Benefícios Fiscais
As associações podem ter acesso a benefícios fiscais, como a isenção de impostos, dependendo de sua atividade e da comprovação de que atuam em áreas de interesse público, como educação, saúde e assistência social.
Por exemplo, associações que promovem atividades culturais ou esportivas podem solicitar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), o qual garante isenção de impostos sobre a renda e contribuições.
6. Casos Reais e Exemplo de Sucesso
Um exemplo significativo é a Associação Brasileira de ONGs (ABONG), que reúne diversas associações sem fins lucrativos em todo o Brasil. A ABONG atua na representação e defesa dos interesses do setor, além de promover capacitações e eventos que fortalecem as associações, evidenciando a importância da organização e da mobilização social.
Compreender e respeitar esses aspectos legais são fundamentais para o sucesso e a durabilidade de uma associação sem fins lucrativos no Brasil.
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Obrigações fiscais e tributárias de associações sem fins lucrativos
As associações sem fins lucrativos no Brasil possuem um regime especial em relação às suas obrigações fiscais e tributárias. Apesar de não visarem lucro, é essencial que essas entidades estejam atentas às legislações vigentes para evitar problemas futuros. A seguir, abordaremos as principais obrigações que essas associações devem cumprir.
Impostos e Contribuições
As associações sem fins lucrativos podem ter isenção de alguns impostos, mas isso depende da comprovação da natureza de suas atividades. Os principais impostos a serem considerados incluem:
- Imposto de Renda (IR): Associações que se enquadram como Entidade Imunes ou Isentas de IR, conforme o artigo 150 da Constituição Federal, não precisam pagar este imposto sobre as receitas decorrentes de suas atividades. Contudo, é necessário apresentar a Declaração de Imposto de Renda anualmente.
- Contribuição para o PIS/Pasep: A maioria das associações é isenta, mas é fundamental verificar as especificidades de cada caso.
- Contribuição para o Cofins: Assim como o PIS, também pode haver isenção, mas deve ser confirmada de acordo com a atividade-fim da associação.
Taxas e Contribuições Municipais
Além dos impostos federais, as associações devem estar atentas às taxas e contribuições municipais, que podem variar conforme a localidade. Algumas das taxas comuns incluem:
- Taxa de Licenciamento
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento
- Contribuição de Melhoria
Obrigações Acessórias
As associações também devem cumprir com algumas obrigações acessórias, que são documentos e declarações a serem entregues aos órgãos competentes:
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): É obrigatório para o funcionamento legal da associação.
- Declaração de Imposto de Renda: Mesmo isentas, as associações precisam declarar suas receitas anuais.
- Relatório de Atividades: Algumas associações devem apresentar relatórios anuais de suas atividades, especialmente as que recebem recursos públicos.
Exemplo Prático
Para ilustrar, consideremos a Associação Amigos do Bairro, que atua em atividades sociais. Esta associação, ao comprovar que seu objetivo é a promoção de atividades culturais e educativas, pode solicitar a isenção de impostos como o IR e a Cofins, desde que mantenha a devida documentação e registros de suas atividades.
Outro ponto importante é que, caso a associação não cumpra com suas obrigações fiscais, pode sofrer consequências como a perda da isenção tributária, multas e, em situações mais graves, o efeito de extinção da entidade.
Portanto, é crucial que as associações sem fins lucrativos mantenham uma gestão financeira eficiente e busquem orientação adequada sobre suas obrigações fiscais, garantindo a regularidade e a continuidade de suas atividades.
Perguntas Frequentes
O que caracteriza uma associação sem fins lucrativos?
Uma associação sem fins lucrativos é uma organização que visa objetivos sociais, culturais ou educativos e não distribui lucros entre seus membros.
Qual é a principal legislação que rege as associações no Brasil?
A principal legislação é o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que trata das associações em seu artigo 53 a 61.
As associações precisam de registro formal?
Sim, para terem personalidade jurídica, as associações devem ser registradas em cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
Quais são os requisitos para a criação de uma associação?
Os requisitos incluem a elaboração de um estatuto social, a definição da finalidade e a escolha de um corpo diretivo.
As associações sem fins lucrativos podem receber doações?
Sim, podem receber doações, patrocínios e contribuições, desde que utilizadas para fins institucionais.
Como as associações podem obter isenção fiscal?
As associações podem pleitear a isenção fiscal se atenderem aos critérios da legislação tributária, como os previstos na Lei nº 9.790/1999.
Pontos-chave sobre a Legislação das Associações Sem Fins Lucrativos no Brasil
- Definição de associação: organização sem fins lucrativos voltada para interesses comuns.
- Legislação principal: Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
- Registro em cartório: necessário para adquirir personalidade jurídica.
- Estatuto social: documento que define regras internas e objetivos da associação.
- Diretoria: deve ser eleita e composta por membros da associação.
- Receitas: podem incluir doações, contribuições e patrocínios.
- Isenção fiscal: possível se a associação atender aos requisitos legais específicos.
- Fiscalização: associações devem prestar contas e podem ser auditadas por órgãos competentes.
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